Direito Civil

Bancário que realiza transporte de numerário deve ser indenizado

 

Parece absurdo, mas acontece! Ainda é comum a prática de algumas instituições financeiras em obrigar seus funcionários, sem qualquer treinamento, sem segurança, sem proteção específica a realizar o transporte de numerário entre suas agências e PABs.

Trata-se de situação grave caracterizada como abuso do poder patronal do Banco, que expõe ao risco a integridade física, a vida e o patrimônio moral de seu funcionário. Por isso, o bancário submetido a esta atividade deve ser indenizado!

A Lei 7.102/83 determina que o transporte de valores deve ser feito por empresa especializada e com vigilantes armados. A propósito a OJ 22 das Turmas do Eg. TRT 3ª Região dispõe:

TRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL. O transporte de valores sem o atendimento das exigências previstas na Lei n. 7.102/83 expõe o empregado a risco e enseja o pagamento de indenização por dano moral, ainda que ele não tenha sido vítima de assalto. (Disponibilização/divulgação: DEJT/TRT3 23/04/2013, 24/04/2013 e 25/04/2013).

E você, já foi obrigado a transportar malotes do Banco? Você tem direito a ser indenizado! Entre em contato com a gente! Estamos prontos para te defender!

 

Este conteúdo é meramente informativo.
Nosso Escritório é Especializado em ações trabalhistas contra Bancos. Se você tem alguma dúvida sobre os seus Direitos, entre em contato com a gente!

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MTE proíbe a dispensa de funcionário que se recusa a tomar vacina

O Ministério do Trabalho e Empregou publicou no início de novembro a Portaria 620 que proíbe as empresas de demitirem ou impedirem de participar de processos seletivos, empregados que tenham se vacinado contra a COVID-19.

De acordo com o documento, é “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

O assunto é polêmico e vai contra algumas decisões tomadas no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, dentre elas a da 13ª Turma do TRT-2, que confirmou a dispensa por justa causa aplicada a um auxiliar de limpeza de um hospital infantil que se recusou a tomar a vacina.

E você, o que pensa a respeito?

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