MTE proíbe a dispensa de funcionário que se recusa a tomar vacina
O Ministério do Trabalho e Empregou publicou no início de novembro a Portaria 620 que proíbe as empresas de demitirem ou impedirem de participar de processos seletivos, empregados que tenham se vacinado contra a COVID-19.
De acordo com o documento, é “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.
O assunto é polêmico e vai contra algumas decisões tomadas no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, dentre elas a da 13ª Turma do TRT-2, que confirmou a dispensa por justa causa aplicada a um auxiliar de limpeza de um hospital infantil que se recusou a tomar a vacina.
E você, o que pensa a respeito?
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