Direito do Uber

Bancário que realiza transporte de numerário deve ser indenizado

 

Parece absurdo, mas acontece! Ainda é comum a prática de algumas instituições financeiras em obrigar seus funcionários, sem qualquer treinamento, sem segurança, sem proteção específica a realizar o transporte de numerário entre suas agências e PABs.

Trata-se de situação grave caracterizada como abuso do poder patronal do Banco, que expõe ao risco a integridade física, a vida e o patrimônio moral de seu funcionário. Por isso, o bancário submetido a esta atividade deve ser indenizado!

A Lei 7.102/83 determina que o transporte de valores deve ser feito por empresa especializada e com vigilantes armados. A propósito a OJ 22 das Turmas do Eg. TRT 3ª Região dispõe:

TRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL. O transporte de valores sem o atendimento das exigências previstas na Lei n. 7.102/83 expõe o empregado a risco e enseja o pagamento de indenização por dano moral, ainda que ele não tenha sido vítima de assalto. (Disponibilização/divulgação: DEJT/TRT3 23/04/2013, 24/04/2013 e 25/04/2013).

E você, já foi obrigado a transportar malotes do Banco? Você tem direito a ser indenizado! Entre em contato com a gente! Estamos prontos para te defender!

 

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MTE proíbe a dispensa de funcionário que se recusa a tomar vacina

O Ministério do Trabalho e Empregou publicou no início de novembro a Portaria 620 que proíbe as empresas de demitirem ou impedirem de participar de processos seletivos, empregados que tenham se vacinado contra a COVID-19.

De acordo com o documento, é “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

O assunto é polêmico e vai contra algumas decisões tomadas no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, dentre elas a da 13ª Turma do TRT-2, que confirmou a dispensa por justa causa aplicada a um auxiliar de limpeza de um hospital infantil que se recusou a tomar a vacina.

E você, o que pensa a respeito?

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Banco Santander é condenado a indenizar funcionária por exposição em ranking

TST: Divulgação de ranking de melhores e piores funcionários na intranet é considerada vexatória

03/11/21 – O Banco Santander (Brasil) S. A. foi condenado ao pagamento de indenização a uma bancária de Pouso Alegre (MG) em razão da cobrança excessiva de metas, que incluía a divulgação de um ranking dos melhores e dos piores funcionários em seu portal da intranet. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento aos recursos do banco, ficando mantida a decisão condenatória.

“Gestão injuriosa”

A bancária disse, na reclamação trabalhista, que as cobranças de metas tinham contornos abusivos e prejudiciais à saúde dos empregados. Segundo ela, a divulgação do ranking dos piores e dos melhores fazia parte do método de “gestão injuriosa”, que criava “uma verdadeira zona de constrangimento entre os empregados” e gerava terror e medo de perder o emprego.

Conduta incompatível

O juízo de primeiro grau deferiu a indenização no valor de R$ 8 mil. A sentença observa que até mesmo o preposto do banco declarou que havia cobranças às vezes excessivas, inclusive com ameaça de substituição do pessoal caso a meta não fosse atingida. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença.

Para o TRT, não se trata de discussão a respeito da exigência do cumprimento de metas, que está dentro do poder diretivo do empregador, mas da forma como essa exigência é feita. “Se eram feitas sob pressão e ameaça, as cobranças configuram conduta incompatível com as regras de convivência  regular no ambiente de trabalho”, registrou, ao majorar o valor da reparação para R$ 50 mil.

Exposição

Ao examinar o recurso de revista do banco, o  relator, ministro Dezena da Silva, destacou a conclusão do TRT pela existência do dano moral indenizável, uma vez que ficou comprovada a exposição da empregada a situação vexatória.

Quanto ao pedido da redução do montante da condenação, o ministro ressaltou que, ao majorá-lo, o Tribunal Regional levou em consideração todas as circunstâncias fáticas do caso, o poder econômico do banco, o tempo de trabalho da empregada na empresa (de 2002 a 2013), o fim punitivo-pedagógico, o não enriquecimento ilícito e o abalo moral sofrido.  Assim, entendeu que o valor não está fora dos parâmetros da razoabilidade.

Fonte: TST

Disponível em: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/divulga%C3%A7%C3%A3o-de-ranking-de-melhores-e-piores-funcion%C3%A1rios-na-intranet-%C3%A9-considerada-vexat%C3%B3ria

 

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