Bancário que realiza transporte de numerário deve ser indenizado

 

Parece absurdo, mas acontece! Ainda é comum a prática de algumas instituições financeiras em obrigar seus funcionários, sem qualquer treinamento, sem segurança, sem proteção específica a realizar o transporte de numerário entre suas agências e PABs.

Trata-se de situação grave caracterizada como abuso do poder patronal do Banco, que expõe ao risco a integridade física, a vida e o patrimônio moral de seu funcionário. Por isso, o bancário submetido a esta atividade deve ser indenizado!

A Lei 7.102/83 determina que o transporte de valores deve ser feito por empresa especializada e com vigilantes armados. A propósito a OJ 22 das Turmas do Eg. TRT 3ª Região dispõe:

TRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL. O transporte de valores sem o atendimento das exigências previstas na Lei n. 7.102/83 expõe o empregado a risco e enseja o pagamento de indenização por dano moral, ainda que ele não tenha sido vítima de assalto. (Disponibilização/divulgação: DEJT/TRT3 23/04/2013, 24/04/2013 e 25/04/2013).

E você, já foi obrigado a transportar malotes do Banco? Você tem direito a ser indenizado! Entre em contato com a gente! Estamos prontos para te defender!

 

Este conteúdo é meramente informativo.
Nosso Escritório é Especializado em ações trabalhistas contra Bancos. Se você tem alguma dúvida sobre os seus Direitos, entre em contato com a gente!

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