BANCÁRIO OCUPANTE DE CARGO DE 6 HORAS QUE REALIZA HORAS EXTRAS TEM DIREITO A 1 HORA DE INTERVALO

Você sabia que os bancários ocupantes dos cargos de 6 horas como caixas, atendentes, agentes comerciais, quando trabalham mais de 6 horas no dia, realizando horas extras, têm direito a usufruir de pelo menos 1 hora de intervalo, e não apenas 15 minutos?

FIQUE ATENTO! VOCÊ DEVE SER INDENIZADO POR ISSO!!

 

Se você, bancário, trabalha em cargo de 6h e realiza horas extras, saiba que você deve usufruir de intervalo mínimo de uma hora e não apenas 15 minutos. A CLT é clara ao definir que o empregado que trabalha mais de 6h  tem direito ao gozo do intervalo mínimo de 1 hora por dia.

Pois bem, imagine você, bancário, ocupante de cargo de 6 horas, mas que sempre chega um pouco mais cedo ou sai um pouco mais tarde, no final, trabalha mais de 6 horas por dia… registrando ou não as horas extras no ponto eletrônico. Se você efetivamente trabalha mais do que 6h por dias, você tem direito ao intervalo de 1 hora por dia.

 

TRABALHO FORA DO PONTO BATIDO. META DE REDUÇÃO DE HORAS EXTRAS.

Ainda, sabemos que nas agências existem metas para redução de custos, dentre elas as chamadas “metas de redução de horas extras”. Acontece que na prática, muitas vezes os funcionários, para alcançar os resultados impostos, acabam trabalhando em jornada extraordinária que, justamente para não interferir nas horas extras da agência, trabalham fora do ponto batido.

Se a sua jornada de trabalho REAL não é registrada no ponto eletrônico, ou seja, se o Banco não permite que você registre integralmente todas as horas extras trabalhadas, saiba que você também tem direito a ser ressarcido por isso!

Procure seus direitos!
#aquibanconãotemvez

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