Santander é condenado por retirar gratificação de função de Gerente de Realacionamento

A Justiça do Trabalho de Ouro Preto condenou o Banco Santander por retirar gratificação de função de Gerente de Realacionamento que estava no cargo por mais de 10 anos.

Em ação trabalhista anterior que a bancária moveu com o contrato de trabalho ativo, ficou comprovado que enquanto gerente de relacionamento, não detinha poderes e fidúcia especial capaz de enquadrá-la em cargo de 8 horas (exceção do art. 224,§2º da CLT).

Assim, o Banco foi condenado ao pagamento das horas excedentes à 6ª diária. Dessa forma, o Banco reduziu a jornada da autora para 6 horas por dia e retirou-lhe o pagamento da gratificação de função, em flagrante ofensa aos Direitos Trabalhistas.

Destaca-se que a bancária trabalhou no cargo por mais de 10 anos, motivo pelo qual a sua gratificação não poderia ser reduzida ou suprimida, nos termos da Súmula 372 do TST, incisos I e II, ainda que a carga horária cumprida fosse reduzida.

Dessa forma, o Banco foi condenado ao pagamento da gratificação de função suprimida, com reflexos nas demais verbas trabalhistas.

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