BANCÁRIO OCUPANTE DE CARGO DE 8 HORAS TEM DIREITO ÀS HORAS EXTRAS?

Bancário, você que ocupa cargo de 8 horas, sabia que você pode ter direito às 7ª e a 8ª horas extras?

 

Exatamente! O bancário que trabalha em cargo de oito horas mas que na prática não desempenha função de confiança, ou seja, não realiza atividades que exigem poder e fidúcia especial, tem direito ao reconhecimento das 7ª e 8ª horas de trabalho, como extras!

Sabe por que isso acontece?

Em regra todo bancário ocupa cargo de 6 horas, por isso é uma categoria diferenciada na CLT.

Esta regra só não se aplica aos bancários que desempenham função de direção, gerência, fiscalização, chefia, ou outros cargos considerados como de confiança. Nestas hipóteses a legislação permite que o funcionário trabalhe em cargo de 8 horas.

Acontece que na prática, para sonegar os direitos trabalhistas, muitos Bancos contratam  funcionários para trabalhar em cargo de 8 horas, sem, na prática, lhes conceder atividades de função especial, como as citadas acima. Para isso atribuem nomenclaturas “pomposas” (gerentes, assistentes, supervisores, especialistas de negócio, dentre tantos outros nomes) que na verdade são fictícios, vez que tais bancários, de fato, não desempenham atividade de confiança, realizando atividades meramente técnicas.

 Dessa forma, os Bancos deixam de pagar pelo menos duas horas extras diárias a estes bancários.

Ao final do mês, essas duas horas extras diárias, somadas aos respectivos reflexos e  adicionais representariam um grande montante ao salário do Bancário… Após alguns meses e anos, correspondem a valores realmente expressivos!

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