AFINAL, GERENTE GERAL TEM DIREITO ÀS HORAS EXTRAS?

Esta é uma dúvida frequente dos bancários que nos procuram. O gerente geral tem direito às horas extras?

Em regra o bancário ocupante do cargo de gerente geral de agência está enquadrado na exceção legal, prevista no art. 62,II da CLT. Por (em regra) exercer cargo de extrema confiança e deter autonomia de decisões esse bancário não detém controle de sua jornada e pode trabalhar mais do que 8h por dia.

Ocorre que essa não é a realidade da maioria das agências bancárias! Dependendo da instituição, embora intitulado “gerente geral”, na prática muitos desses bancários desempenham atividades de confiança intermediária.  Como?

Quando dividem a gestão da agência com o gerente da área operacional, por exemplo, ou quando há controle de sua jornada e agenda por seus superiores ou ainda quando na prática, não detém autonomia para a tomada de qualquer decisão, servindo como ponte intermediária entre gerência regional e funcionários.

E porque isso acontece?

O banco inclui este bancário na categoria errada com um único objetivo: NÃO PAGAR HORAS EXTRAS!

É isso mesmo! O banco enquadra o funcionário como sendo ocupante de cargo de confiança especial com o intuito de fraudar a legislação e não pagar as horas extras devidas ao bancário.

O fato é que embora ocupante do cargo de gerente geral na prática o bancário não detém poderes e autonomia, ele tem direito às horas extras excedentes à 8ª diária, possuindo direito também a gozar do intervalo mínimo de 1  hora por dia e consequentes reflexos legais.

Você, que é “gerente geral” sem na prática deter poder, já imaginou o quanto deixou de ganhar trabalhando para o banco mais de 8 horas por dia, em jornada exaustiva, com cobranças o tempo inteiro?

Está em dúvida se você está enquadrado na categoria certa?

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