A 11ªTurma do TRT3 reconheceu o vínculo de emprego entre motorista e Uber.
Segundo a decisão, para a caracterização do liame de emprego, é necessário demonstrar a prestação de serviços com pessoalidade, de natureza não eventual, sob dependência do empregador (subordinação jurídica) e mediante salário (art. 3º da CLT), o que restou comprovado, condenando a Uber ao pagamento das verbas de caráter trabalhista.
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