Itaú: Você sabia que a verba PR não se confunde com a PLR e deve ser integrada ao salário do bancário?

O programa AGIR – Ação Gerencial Itaú para Resultados é um instrumento de gestão destinado a estabelecer metas de desempenho para cada equipe, tendo como base os objetivos globais do Banco e as oportunidades específicas de cada mercado, orientar o planejamento da ação das equipes, avaliar o desempenho de cada equipe em face das metas estabelecidas e recompensar as performances excepcionais, por meio de atribuição de incentivos. A premiação é destinada a determinados empregados elegíveis da área comercial e operacional.

A parcela é paga em razão do desempenho corporativo e individual do trabalhador, calculada sobre o salário, possuindo natureza contraprestativa, não estando atrelada somente ao lucro líquido do banco.

Ou seja, a PR – PARTICIPAÇÃO RESULTADOS não se confunde com a PLR – Participação nos lucros e resultados.

Dessa forma, a PR possui natureza salarial, razão pela qual deve ser integrada ao salário do empregado, com incidência reflexa nas demais parcelas trabalhistas.

Para que haja o reconhecimento da natureza salarial da verba e consequente integração no salário do bancário é necessário acionar a Justiça do Trabalho.

Nosso Escritório possui vasta experiência em demandas como essa.

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