Pleno do TRT3 julga o Regime de Dedicação Exclusiva de Advogado Empregado

No último dia 10, o Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região decidiu, por maioria dos votos, que é necessária a existência de cláusula expressa em contrato individual de trabalho de advogado para o regime de dedicação exclusiva.

De acordo com o voto da relatora, a desembargadora Cristiana Fenelon, o regime de dedicação exclusiva do advogado empregado de empresa privada deve estar previsto em cláusula expressa no contrato de trabalho.

Dessa forma, não havendo a previsão expressa no contrato de trabalho, a jornada de trabalho do advogado não poderá ultrapassar 4 (quatro) horas diária, conforme previsto no art. 20 da Lei 8.906/94.

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