BURNOUT: A Síndrome que cada vez mais atinge os bancários é considerada doença do trabalho

A Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico causado pela exaustão extrema, relacionada ao trabalho de um indivíduo. Também é conhecida como “esgotamento profissional” e é capaz de afetar vários aspectos da vida do indivíduo.

A gestão sanguinária da grande maioria dos Bancos, com cobranças desmedidas, tem acarretado o aumento do desenvolvimento dessa doença em bancários que frequentemente buscam a nossa ajuda.

No início deste ano a Síndrome de Burnout passou a ser considerada como doença ocupacional. Antes a doença era entendida como um transtorno mental, um quadro psiquiátrico do empregado e para ser reconhecida como doença ocupacional era necessário acionar à Justiça.

Classificada no CID 11 como “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”, fica evidente se tratar de uma DOENÇA OCADIONADA PELO TRABALHO sendo o empregador culpado por causar tamanho dano à saúde do seu funcionário.

Agora, diagnosticada a doença no bancário, o Banco é obrigado a emitir CAT (comunicado de acidente de trabalho) e o empregado passa a ter estabilidade no emprego por 12 meses, após cessado o auxílio doença acidentário.

Além disso, é possível pleitear na Justiça do Trabalho indenização pelo dano sofrido.

Bancário, foi diagnosticado com a Síndrome de Burnout e possui dúvidas sobre os seus direitos??? Entre em contato com o nosso time! #AQUIBANCONÃOTEMVEZ

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